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Guia do Microempreendedor
Nota fiscal e vendas

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

Entenda quando o MEI precisa emitir nota fiscal: venda ou serviço para empresa com CNPJ, cliente pessoa física, nota de entrada e o que guardar todo mês.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
O que tem neste guia 8 partes

A regra em uma frase

A Lei Complementar 123/2006, que criou o regime do MEI, diz no artigo 26 que o microempreendedor comprova o que ganhou por um registro de vendas e de serviços, e que a nota é obrigatória nas operações com destinatário inscrito no CNPJ. Para o consumidor final, fica dispensada.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamenta o regime, detalhou essa regra em resolução. O resumo prático fica assim:

Quem é o cliente O que você vende Precisa emitir nota?
Pessoa física, para uso próprio Produto ou serviço Não é obrigatório
Empresa com CNPJ Serviço Sim
Empresa com CNPJ Mercadoria Sim, salvo se a empresa emitir a nota de entrada

Cliente pessoa física: dispensado, mas não proibido

A cabeleireira que atende vizinhas, o pedreiro que reforma a casa de uma família, a doceira que vende bolo no bairro: nesses casos o cliente é pessoa física e a nota não é exigida.

Ainda assim, há bons motivos para emitir quando o cliente pede:

  • ele pode precisar comprovar a despesa (reembolso de plano, garantia, prestação de contas);
  • a nota deixa registrado o valor exato e a data do serviço;
  • você evita discussão depois sobre o que foi combinado.

Se emitir, guarde a cópia junto com o relatório do mês. A emissão para pessoa física é opcional, não errada.

Cliente com CNPJ: obrigação, mesmo sem pedido

Aqui não há escolha. Se uma loja, um restaurante, uma clínica ou outro MEI contrata você, a nota precisa sair, peça o cliente ou não. Muitas empresas só pagam depois de receber a nota, porque precisam dela na própria contabilidade.

Para serviço, o caminho é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Desde setembro de 2023, o MEI emite essa nota pelo emissor nacional, no site ou no aplicativo, e não mais pelo sistema da prefeitura. O passo a passo está no guia sobre nota de serviço pelo emissor nacional.

Para mercadoria, a nota é estadual (NF-e) e depende da inscrição estadual e do sistema da secretaria da Fazenda do seu estado. Explicamos esse caminho no guia de nota fiscal de produto para MEI.

A exceção da nota de entrada

Na venda de mercadoria para empresa, existe uma situação em que o MEI não emite: quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da operação. Isso é comum em compras de pequenos fornecedores, mas depende da empresa e das regras do estado. Se não houver certeza de que a outra parte vai emitir, combine antes ou emita você.

Exemplo: um mês com clientes misturados

Imagine uma MEI que faz salgados. Em um mês hipotético ela vendeu:

  • R$ 1.200 em encomendas para festas de famílias (pessoas físicas);
  • R$ 800 para uma lanchonete com CNPJ, que revende os salgados.

Nas encomendas das famílias, a nota não é obrigatória. Na venda para a lanchonete, é: ou ela emite a nota de produto, ou a lanchonete emite a nota de entrada.

No relatório mensal, ela anota as duas coisas separadas: R$ 1.200 sem documento fiscal e R$ 800 com documento fiscal. Faturamento do mês: R$ 1.200 + R$ 800 = R$ 2.000. Esse total é o que conta para o limite anual e para a declaração.

Repare que a falta de nota nas vendas para pessoa física não tira esses R$ 1.200 do faturamento. O dinheiro entrou, então conta.

O que acontece se você não emitir quando devia

Deixar de emitir nota para empresa traz alguns riscos concretos:

  • a fiscalização do município ou do estado pode aplicar multa conforme a legislação local;
  • o cliente pode atrasar ou suspender o pagamento até receber a nota;
  • você perde a prova de que prestou o serviço, caso haja briga sobre valor;
  • o faturamento fica desencontrado entre o que você declarou e o que a empresa registrou.

As multas variam de lugar para lugar. Na dúvida sobre o seu caso, procure a prefeitura (para serviço), a secretaria da Fazenda (para produto) ou um contador.

Nota emitida não é a única prova: o relatório mensal

Como o MEI não emite nota em boa parte das vendas, a lei criou outro controle: o relatório mensal de receitas brutas. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, com as notas de compra e as notas que você emitiu presas a ele.

Esse relatório não é enviado a ninguém, mas pode ser pedido em fiscalização e facilita muito a declaração anual. Veja como montar o seu no guia do relatório mensal de receitas.

E as mudanças da reforma tributária?

A reforma tributária do consumo está trazendo novos documentos e novas regras para empresas de todo porte, e o CGSN vem publicando decisões específicas para o MEI. Até aqui, as mudanças anunciadas foram no sentido de simplificar a vida de quem vende para pessoa física, mas os detalhes ainda estão sendo regulamentados.

Por isso, trate este guia como a regra de base e confira sempre a versão vigente no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional antes de mudar a forma como você trabalha.

Próximos passos

  1. Faça uma lista dos seus clientes e marque quais têm CNPJ. Para esses, a nota é obrigatória.
  2. Se você presta serviço, faça hoje o primeiro acesso ao emissor nacional de NFS-e, mesmo antes de precisar.
  3. Se vende mercadoria para empresas, confira se você já tem inscrição estadual no seu estado.
  4. Separe uma pasta (física ou no celular) para as notas do mês e preencha o relatório até o dia 20.
  5. Se surgir um caso que não se encaixa em nenhuma das situações acima, leve a dúvida a um contador ou ao Sebrae da sua cidade.

Perguntas que chegam no balcão

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Pela regra geral, não. A Lei Complementar 123/2006 dispensa o MEI de emitir nota quando o cliente é consumidor final pessoa física. Se o cliente pedir a nota, você pode emitir mesmo assim, e muita gente emite para ter o registro organizado.
Vendi para uma empresa e ela não pediu nota. Preciso emitir?
Sim. Quando o cliente tem CNPJ, a emissão é obrigatória mesmo que ele não peça. A exceção vale só para mercadoria, quando a própria empresa compradora emite a nota de entrada da operação.
Se eu não emito nota, como provo quanto faturei?
Pelo relatório mensal de receitas brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com as notas de compra e as notas emitidas anexadas. É esse controle que comprova o faturamento do MEI.
A reforma tributária mudou a obrigação de nota do MEI?
As regras de documento fiscal estão em mudança com a reforma do consumo, e o Comitê Gestor do Simples Nacional publica as atualizações. Antes de mudar sua rotina, confira a regra vigente no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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