Pular para o conteúdo
Guia do Microempreendedor
Nota fiscal e vendas

Nota fiscal de produto para MEI: o caminho pela secretaria da Fazenda

Como o MEI que vende mercadoria emite nota: inscrição estadual, diferença entre NF-e e NFC-e, nota avulsa da Sefaz e quando a empresa compradora emite a nota.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
O que tem neste guia 9 partes

Por que a nota de produto é diferente da de serviço

Serviço paga ISS, imposto municipal, e o MEI emite a nota no emissor nacional da NFS-e. Mercadoria paga ICMS, imposto estadual, e quem cuida da nota é o estado. Cada uma das 27 unidades da federação tem regras, sistemas e prazos próprios.

Isso explica por que um MEI de São Paulo e um do Pará podem seguir caminhos diferentes para fazer a mesma coisa. Este guia mostra o roteiro comum; os detalhes você confirma no site da Sefaz do seu estado.

Se você presta serviço e vende produto ao mesmo tempo (um mecânico que troca peças, por exemplo), pode precisar das duas notas: a de serviço para a mão de obra e a de produto para as peças.

Quando a nota de produto é obrigatória

A regra vem da Lei Complementar 123/2006 e da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional:

  • venda para consumidor final pessoa física: nota dispensada;
  • venda para empresa com CNPJ: nota obrigatória;
  • venda para empresa que emite a nota de entrada: dispensada para o MEI.

A mesma resolução diz que o MEI fica dispensado da nota eletrônica nas operações com ICMS, a menos que o estado exija e ofereça um sistema gratuito para emitir. Muitos estados já exigem e oferecem, então na prática a nota eletrônica virou o caminho mais comum.

Para ver o quadro completo de quando emitir, leia o guia sobre quando o MEI é obrigado a emitir nota.

Passo 1: inscrição estadual

A inscrição estadual (IE) é o número que identifica você como contribuinte do ICMS no estado. Sem ela, em regra, não há como emitir nota de mercadoria.

Como conseguir:

  • confira no seu CCMEI ou no cadastro da Sefaz se já existe um número de IE ligado ao seu CNPJ (em vários estados ela é gerada automaticamente quando a ocupação é de comércio ou indústria);
  • se não houver, procure no site da Sefaz o serviço de inscrição de contribuinte, que costuma ser feito pela internet;
  • se a sua ocupação no MEI for só de serviço e você começou a vender produto, primeiro inclua a ocupação de comércio na alteração cadastral do MEI.

Passo 2: escolher o tipo de nota

NF-e (modelo 55)

É a nota fiscal eletrônica "completa". Serve para venda a empresas, para venda a outro estado e para remessas (devolução, conserto, mostruário). Para emitir, o estado pode pedir credenciamento prévio na Sefaz.

NFC-e (modelo 65)

É a nota fiscal de consumidor eletrônica, a que sai no caixa do mercado. Serve para venda presencial ao consumidor final. Como o MEI é dispensado da nota para pessoa física, muitos só usam se quiserem ou se o estado oferecer.

Nota avulsa

Alguns estados oferecem a emissão avulsa pelo site ou aplicativo da Sefaz, pensada para quem emite pouco. Você preenche os dados da venda e o sistema gera a nota. Onde ela existe, costuma ser o jeito mais simples para o MEI que vende para empresa só de vez em quando.

Passo 3: o emissor

Para emitir NF-e e NFC-e é preciso um programa emissor. As opções mais comuns são:

  • emissor gratuito da própria Sefaz (vários estados têm, no site ou em aplicativo);
  • sistema de gestão pago que você contrata;
  • emissor ligado à maquininha ou ao aplicativo de vendas que você já usa.

Antes de pagar por um sistema, veja se o seu estado oferece emissor gratuito para MEI. Pergunte também se será exigido certificado digital, porque isso tem custo e varia de estado para estado.

Exemplo: venda para uma loja

Imagine uma MEI que faz bolsas de crochê. Uma loja de presentes com CNPJ encomendou 20 bolsas a R$ 40 cada.

Conta: 20 × R$ 40 = R$ 800.

Ela tem duas saídas:

  1. Emitir a nota de venda de R$ 800 pelo emissor do estado, com o CNPJ da loja como destinatário.
  2. Combinar com a loja que ela emita a nota de entrada, se a loja fizer isso e o estado aceitar.

No relatório mensal, os R$ 800 entram como revenda ou venda de produto com documento fiscal. Se a loja emitiu a nota de entrada, a MEI guarda uma cópia dessa nota no lugar da sua.

Devolução, troca e venda para outro estado

Se o cliente com CNPJ devolve mercadoria, a nota de devolução normalmente é emitida por ele. Venda para outro estado tem regras extras de ICMS e quase sempre pede NF-e. Nesses casos, confira as orientações da Sefaz antes de fechar o negócio.

Dados que costumam travar a nota

  • Código NCM: classificação da mercadoria, com oito dígitos. O emissor pede e, se errado, a nota pode ser recusada. O site da Sefaz e o contador ajudam a achar o código certo.
  • CFOP: código da operação (venda dentro do estado, para fora, devolução).
  • Dados do destinatário: CNPJ, inscrição estadual da compradora (quando ela tem) e endereço.

Se tiver dúvida nesses códigos, o Sebrae oferece orientação, e um contador resolve em pouco tempo. Errar o código pode gerar cobrança indevida de imposto para o cliente.

Próximos passos

  1. Confira hoje no CCMEI ou no site da Sefaz se o seu CNPJ já tem inscrição estadual.
  2. Veja se o seu estado oferece nota avulsa ou emissor gratuito para MEI.
  3. Anote o código NCM dos produtos que você mais vende.
  4. Antes de vender para uma empresa, combine quem vai emitir a nota.
  5. Guarde as notas na pasta do mês e lance tudo no relatório mensal de receitas.

Perguntas que chegam no balcão

MEI que vende produto usa o emissor nacional de NFS-e?
Não. O emissor nacional é só para serviço. Nota de mercadoria é estadual e passa pela secretaria da Fazenda do seu estado, com NF-e, NFC-e ou nota avulsa, conforme o que o estado oferece.
Preciso de inscrição estadual para emitir nota de produto?
Em regra, sim. A inscrição estadual identifica você como contribuinte do ICMS no estado. Em alguns estados ela sai junto com o CNPJ do MEI; em outros, é preciso pedir no site da Sefaz.
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (modelo 55) é usada principalmente em vendas para empresas e para outros estados. A NFC-e (modelo 65) é a nota de consumidor, usada no varejo para quem compra no balcão. Cada estado define quem pode usar cada uma.
Posso pedir para a empresa que comprou de mim emitir a nota?
Pode, se ela aceitar e se a regra do seu estado permitir. Quando a compradora emite a nota de entrada, o MEI fica dispensado de emitir a nota de venda daquela operação.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

Leve também

Quem leu este guia costuma levar estes junto.

  1. Nota fiscal e vendas Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal Entenda quando o MEI precisa emitir nota fiscal: venda ou serviço para empresa com CNPJ, cliente pessoa física, nota de entrada e o que guardar todo mês. 5 min de leitura · Nível iniciante
  2. Nota fiscal e vendas Receber por Pix e maquininha no CNPJ do MEI: o que muda Como o MEI recebe por Pix e maquininha no CNPJ: chave Pix da empresa, quando o banco pode cobrar tarifa, taxa e prazo do cartão e por que separar do CPF. 5 min de leitura · Nível iniciante
  3. Nota fiscal e vendas Relatório mensal de receitas: o controle que evita dor de cabeça Como preencher o relatório mensal de receitas brutas do MEI até o dia 20, separar vendas com e sem nota, guardar comprovantes e usar tudo na declaração anual. 5 min de leitura · Nível iniciante
  4. INSS e direitos Salário-maternidade da MEI: quem tem direito e como pedir A MEI com DAS em dia pode receber salário-maternidade por 120 dias no parto ou na adoção. Veja quem tem direito, o fim da carência e o pedido pelo Meu INSS. 5 min de leitura · Nível iniciante

Ver a prateleira Nota fiscal e vendas