De MEI para microempresa: quando migrar e o que muda
Veja quando o MEI precisa ou pode virar microempresa, como fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e o que muda no imposto e na rotina.
O que tem neste guia 8 partes
Quando a mudança é obrigatória
A Lei Complementar 123/2006 lista situações em que o MEI deixa de poder ser MEI. As mais comuns:
- Faturamento acima do limite anual. Veja as regras e os valores no guia sobre limite de faturamento do MEI.
- Mais empregados do que o permitido, ou empregado ganhando acima do salário mínimo ou do piso da categoria. O guia sobre contratar funcionário traz os limites.
- Atividade fora da lista do MEI. Se você passou a fazer algo que não está entre as ocupações permitidas, como uma profissão regulamentada.
- Abrir filial.
- Virar sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Nessas situações, você tem de comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em regra, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Se não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e a lei prevê multa.
Quando vale migrar por escolha
Às vezes, sair do MEI faz sentido mesmo sem obrigação:
- O negócio cresceu e você quer contratar mais pessoas ou pagar salários acima do piso.
- Você quer participar de licitações ou atender clientes que pedem estrutura de empresa maior.
- Você quer trazer um sócio. O MEI não admite sócio.
- O faturamento está crescendo rápido e a migração planejada evita o risco de estourar o teto em mais de 20%, o que traria cobrança retroativa.
Pela lei, o desenquadramento por opção deve ser feito no início do ano. Comunicado em janeiro, vale para o próprio ano; comunicado em outro mês, o efeito costuma ficar para 1º de janeiro do ano seguinte. Confira a regra vigente no Portal do Simples Nacional.
O que muda no imposto
Esta é a maior diferença. O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que quase não muda com o faturamento. A microempresa no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento de cada mês.
Esse percentual depende de dois fatores:
- O anexo da sua atividade. O Simples tem anexos diferentes para comércio, indústria e tipos de serviço, cada um com sua tabela.
- A faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Quanto mais fatura, maior a alíquota efetiva.
As tabelas estão na própria Lei Complementar 123/2006. A escolha do anexo correto e o fator que algumas atividades de serviço usam são assunto para o contador.
Exemplo hipotético, só para entender o tamanho da diferença: imagine um negócio que fatura R$ 10 mil por mês. Como MEI, pagaria só o DAS fixo do ano. Como microempresa, se a alíquota efetiva da atividade fosse 6%, pagaria R$ 600 por mês (6% de R$ 10 mil). Com 4%, seriam R$ 400. O percentual real depende da atividade e da faixa; não use esse número para decidir sem a conta do contador.
O que muda na rotina
| Ponto | MEI | Microempresa |
|---|---|---|
| Imposto | Valor fixo mensal (DAS) | Percentual sobre o faturamento, apurado todo mês |
| Declaração | Uma por ano (DASN-Simei) | Apuração mensal no sistema do Simples e declaração anual própria |
| Empregados | Limite pequeno, com salário fixado | Sem o limite do MEI |
| Contador | Opcional | Na prática, necessário |
| Sócio | Não pode | Pode, mudando o tipo de empresa |
Some ao orçamento o honorário do contador. Peça orçamento a mais de um profissional e pergunte exatamente o que está incluído.
Nota fiscal, conta e preço também mudam
Com a mudança de enquadramento, alguns detalhes do dia a dia precisam de ajuste:
- Nota fiscal. O emissor passa a usar o regime de microempresa do Simples Nacional. Confira com o contador se o cadastro na prefeitura ou na secretaria da Fazenda precisa ser atualizado.
- Banco e maquininha. Alguns bancos tratam MEI e microempresa com pacotes diferentes. Pergunte se a sua conta muda de categoria e se há tarifa nova.
- Preço. Como o imposto passa a ser um percentual do que você vende, ele precisa entrar na conta do preço de cada produto ou serviço, e não mais como um valor fixo no fim do mês.
Nenhuma dessas mudanças é complicada, mas todas custam dinheiro se forem descobertas depois.
Passo a passo da migração
- Converse com um contador antes. Ele confirma a data de efeito, o anexo e o custo mensal estimado.
- Faça o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, escolhendo o motivo (opção ou obrigação) e a data do fato.
- Atualize o cadastro onde for pedido, como prefeitura e secretaria da Fazenda do estado, para nota fiscal e inscrições.
- Entregue a DASN-Simei do período em que foi MEI. Veja o guia sobre a declaração anual do MEI.
- Passe a apurar o imposto mensal como microempresa a partir da data de efeito.
O Sebrae tem atendimento e materiais sobre essa transição e pode ajudar a entender o que muda para o seu ramo.
Antes de decidir, faça três perguntas
- Meu lucro aguenta o imposto como microempresa mais o contador?
- Meu crescimento é estável ou foi um pico de alguns meses?
- Estou perto de passar do teto em mais de 20%?
Se a resposta da última for sim, não espere dezembro. A retroatividade costuma ser a forma mais cara de sair do MEI.
Próximos passos
- Some o faturamento do ano até agora e projete até dezembro.
- Veja se alguma das situações obrigatórias já aconteceu no seu negócio.
- Peça a um contador uma simulação do imposto como microempresa para a sua atividade.
- Revise seu preço de venda considerando o novo imposto.
- Se decidir migrar por opção, programe a comunicação para janeiro.
Perguntas que chegam no balcão
Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?
Preciso abrir outro CNPJ para virar microempresa?
Microempresa precisa de contador?
Posso sair do MEI por vontade própria?
Onde conferir na fonte
Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.
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