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Guia do Microempreendedor
Limite e crescimento

De MEI para microempresa: quando migrar e o que muda

Veja quando o MEI precisa ou pode virar microempresa, como fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e o que muda no imposto e na rotina.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
O que tem neste guia 8 partes

Quando a mudança é obrigatória

A Lei Complementar 123/2006 lista situações em que o MEI deixa de poder ser MEI. As mais comuns:

  • Faturamento acima do limite anual. Veja as regras e os valores no guia sobre limite de faturamento do MEI.
  • Mais empregados do que o permitido, ou empregado ganhando acima do salário mínimo ou do piso da categoria. O guia sobre contratar funcionário traz os limites.
  • Atividade fora da lista do MEI. Se você passou a fazer algo que não está entre as ocupações permitidas, como uma profissão regulamentada.
  • Abrir filial.
  • Virar sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Nessas situações, você tem de comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em regra, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Se não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e a lei prevê multa.

Quando vale migrar por escolha

Às vezes, sair do MEI faz sentido mesmo sem obrigação:

  • O negócio cresceu e você quer contratar mais pessoas ou pagar salários acima do piso.
  • Você quer participar de licitações ou atender clientes que pedem estrutura de empresa maior.
  • Você quer trazer um sócio. O MEI não admite sócio.
  • O faturamento está crescendo rápido e a migração planejada evita o risco de estourar o teto em mais de 20%, o que traria cobrança retroativa.

Pela lei, o desenquadramento por opção deve ser feito no início do ano. Comunicado em janeiro, vale para o próprio ano; comunicado em outro mês, o efeito costuma ficar para 1º de janeiro do ano seguinte. Confira a regra vigente no Portal do Simples Nacional.

O que muda no imposto

Esta é a maior diferença. O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, que quase não muda com o faturamento. A microempresa no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento de cada mês.

Esse percentual depende de dois fatores:

  • O anexo da sua atividade. O Simples tem anexos diferentes para comércio, indústria e tipos de serviço, cada um com sua tabela.
  • A faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Quanto mais fatura, maior a alíquota efetiva.

As tabelas estão na própria Lei Complementar 123/2006. A escolha do anexo correto e o fator que algumas atividades de serviço usam são assunto para o contador.

Exemplo hipotético, só para entender o tamanho da diferença: imagine um negócio que fatura R$ 10 mil por mês. Como MEI, pagaria só o DAS fixo do ano. Como microempresa, se a alíquota efetiva da atividade fosse 6%, pagaria R$ 600 por mês (6% de R$ 10 mil). Com 4%, seriam R$ 400. O percentual real depende da atividade e da faixa; não use esse número para decidir sem a conta do contador.

O que muda na rotina

Ponto MEI Microempresa
Imposto Valor fixo mensal (DAS) Percentual sobre o faturamento, apurado todo mês
Declaração Uma por ano (DASN-Simei) Apuração mensal no sistema do Simples e declaração anual própria
Empregados Limite pequeno, com salário fixado Sem o limite do MEI
Contador Opcional Na prática, necessário
Sócio Não pode Pode, mudando o tipo de empresa

Some ao orçamento o honorário do contador. Peça orçamento a mais de um profissional e pergunte exatamente o que está incluído.

Nota fiscal, conta e preço também mudam

Com a mudança de enquadramento, alguns detalhes do dia a dia precisam de ajuste:

  • Nota fiscal. O emissor passa a usar o regime de microempresa do Simples Nacional. Confira com o contador se o cadastro na prefeitura ou na secretaria da Fazenda precisa ser atualizado.
  • Banco e maquininha. Alguns bancos tratam MEI e microempresa com pacotes diferentes. Pergunte se a sua conta muda de categoria e se há tarifa nova.
  • Preço. Como o imposto passa a ser um percentual do que você vende, ele precisa entrar na conta do preço de cada produto ou serviço, e não mais como um valor fixo no fim do mês.

Nenhuma dessas mudanças é complicada, mas todas custam dinheiro se forem descobertas depois.

Passo a passo da migração

  1. Converse com um contador antes. Ele confirma a data de efeito, o anexo e o custo mensal estimado.
  2. Faça o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, escolhendo o motivo (opção ou obrigação) e a data do fato.
  3. Atualize o cadastro onde for pedido, como prefeitura e secretaria da Fazenda do estado, para nota fiscal e inscrições.
  4. Entregue a DASN-Simei do período em que foi MEI. Veja o guia sobre a declaração anual do MEI.
  5. Passe a apurar o imposto mensal como microempresa a partir da data de efeito.

O Sebrae tem atendimento e materiais sobre essa transição e pode ajudar a entender o que muda para o seu ramo.

Antes de decidir, faça três perguntas

  • Meu lucro aguenta o imposto como microempresa mais o contador?
  • Meu crescimento é estável ou foi um pico de alguns meses?
  • Estou perto de passar do teto em mais de 20%?

Se a resposta da última for sim, não espere dezembro. A retroatividade costuma ser a forma mais cara de sair do MEI.

Próximos passos

  1. Some o faturamento do ano até agora e projete até dezembro.
  2. Veja se alguma das situações obrigatórias já aconteceu no seu negócio.
  3. Peça a um contador uma simulação do imposto como microempresa para a sua atividade.
  4. Revise seu preço de venda considerando o novo imposto.
  5. Se decidir migrar por opção, programe a comunicação para janeiro.

Perguntas que chegam no balcão

Quando o MEI é obrigado a virar microempresa?
Quando passa do limite de faturamento, quando contrata mais empregados do que a lei permite, quando passa a exercer atividade que não é permitida ao MEI, quando abre filial ou quando entra como sócio em outra empresa, entre outras situações previstas na lei.
Preciso abrir outro CNPJ para virar microempresa?
Não. No desenquadramento, o mesmo CNPJ continua, e a empresa passa a ser empresário individual enquadrado como microempresa. O que muda é a forma de pagar impostos e as obrigações.
Microempresa precisa de contador?
Na prática, sim. A microempresa apura impostos todo mês sobre o faturamento, entrega mais declarações e precisa de escrituração. O contador também ajuda a escolher o anexo correto do Simples Nacional.
Posso sair do MEI por vontade própria?
Pode. O desenquadramento por opção é feito no Portal do Simples Nacional. Se for comunicado em janeiro, vale para o mesmo ano; feito em outro mês, em regra só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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