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Limite e crescimento

Declaração anual do MEI (DASN-Simei): prazo e passo a passo

A DASN-Simei vence em 31 de maio e vale até para quem não faturou. Veja o que informar, como enviar pela internet, a multa por atraso e como retificar.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
O que tem neste guia 8 partes

Quem precisa entregar

Todo MEI que teve o CNPJ ativo em algum momento do ano anterior. Isso inclui:

  • Quem faturou bem, pouco ou nada.
  • Quem abriu o MEI no meio do ano: a declaração cobre só os meses em que esteve aberto.
  • Quem deixou de ser MEI e virou microempresa no meio do ano: entrega a declaração do período como MEI.

Quem deu baixa no CNPJ entrega uma declaração diferente, a de extinção, com prazo próprio. O guia sobre como dar baixa no MEI explica.

Não confunda com o Imposto de Renda da pessoa física. São declarações separadas, uma da empresa e outra sua. O guia sobre MEI e Imposto de Renda mostra a diferença.

O que a declaração pergunta

A DASN-Simei é curta. Ela pede:

  1. Receita bruta de comércio e indústria: tudo o que você faturou vendendo mercadorias ou fabricando produtos.
  2. Receita bruta de serviços: tudo o que você faturou prestando serviços.
  3. Se teve empregado no ano.

Receita bruta é o total vendido, sem descontar nenhum custo. Não é o lucro.

Exemplo hipotético: uma confeiteira vendeu R$ 30 mil em bolos no ano e cobrou R$ 4 mil por aulas de confeitaria. Na declaração, informaria R$ 30 mil em comércio e indústria (os bolos que ela produz e vende) e R$ 4 mil em serviços (as aulas). Total: R$ 34 mil. Os ingredientes que ela comprou não são descontados.

Se você vende e presta serviço, separe os dois valores com cuidado. Quem anota tudo no relatório mensal de receitas faz essa parte em cinco minutos.

Passo a passo da entrega

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de serviços para quem já é MEI. Procure por "Declaração anual de faturamento".
  2. Você será levado ao sistema da DASN-Simei, no Portal do Simples Nacional.
  3. Informe o CNPJ e faça o acesso (pode ser pedido código de acesso, conta gov.br ou certificado digital, conforme a tela do momento).
  4. Escolha o ano-calendário que está declarando.
  5. Preencha a receita de comércio e indústria, a de serviços e a pergunta sobre empregado.
  6. Confira o resumo. O sistema mostra os DAS do ano e se algum está em aberto.
  7. Transmita e salve o recibo em PDF.

Se aparecerem DAS em aberto no resumo, a declaração pode ser entregue mesmo assim, mas as guias continuam devidas. Veja como regularizar DAS atrasado e, se precisar, o parcelamento.

Faturou acima do limite?

A declaração é o momento em que o excesso aparece. Se o faturamento passou do teto anual do MEI em até 20%, o sistema calcula uma guia sobre o valor que passou, e a empresa vira microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, as consequências voltam para o início do ano. Os detalhes estão no guia sobre limite de faturamento do MEI.

Declarar um valor menor para "caber" no limite é informação falsa e pode gerar autuação. O cruzamento com notas fiscais e recebimentos em conta existe.

Entregou atrasado: a multa

A Lei Complementar 123/2006 prevê, para a declaração entregue fora do prazo, multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O Portal do Empreendedor informa valor mínimo de R$ 50. A lei também prevê redução da multa quando a declaração é entregue antes de qualquer cobrança da Receita.

O boleto da multa é gerado na hora da transmissão, junto com o recibo. Pague no prazo indicado no boleto; multa não paga vira dívida.

Exemplo hipotético: um MEI que esqueceu a declaração e entregou em julho, sem nenhuma cobrança antes, vai receber o boleto com o valor calculado pelo sistema. O valor exato depende dos tributos do ano e das reduções aplicáveis; o próprio sistema faz a conta.

Ficar sem declarar por muito tempo é pior. A lei permite o cancelamento do MEI após 12 meses seguidos sem pagamento ou sem declaração, e a falta de entrega pode travar a emissão do DAS dos anos seguintes.

Errou? Faça a retificação

Se você enviou um valor errado ou marcou a pergunta do empregado de forma incorreta, entre no mesmo sistema, escolha o ano, marque a opção de declaração retificadora e envie os dados certos. A nova declaração substitui a anterior. Guarde os dois recibos.

Situações que costumam levar à retificação:

  • Venda de mercadoria lançada como serviço, ou o contrário.
  • Esquecer as vendas de dezembro, recebidas só em janeiro. O que vale é a data da venda.
  • Marcar que não teve empregado quando houve registro no eSocial em algum mês.

Quanto antes a correção for feita, menor a chance de o erro aparecer num cruzamento de dados da Receita.

Um calendário simples para não esquecer

  • Janeiro: some o faturamento do ano que acabou, separando comércio e serviço.
  • Fevereiro a abril: entregue a declaração com calma, longe da correria do fim do prazo.
  • Até 31 de maio: último dia. O prazo vale mesmo que caia em sábado ou domingo.
  • Todo mês: continue anotando as receitas para o ano seguinte.

Os prazos são fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e podem ser prorrogados em situações especiais. Confira no Portal do Simples Nacional quando o prazo estiver chegando.

Próximos passos

  1. Separe hoje o total faturado no ano passado, em comércio e em serviços.
  2. Confira se você teve empregado registrado em algum mês do ano.
  3. Entregue a declaração antes de maio e salve o recibo em PDF.
  4. Se algum DAS aparecer em aberto, organize o pagamento.
  5. Crie um lembrete anual para fevereiro com o assunto "declaração do MEI".

Perguntas que chegam no balcão

Qual é o prazo da declaração anual do MEI?
A DASN-Simei deve ser entregue até 31 de maio, com as informações do ano anterior. O prazo é o mesmo mesmo quando o dia cai em fim de semana, então não deixe para a última hora.
MEI que não faturou nada precisa declarar?
Sim. Todo MEI com CNPJ ativo em algum momento do ano precisa entregar a declaração, mesmo com faturamento zero. Nesse caso, informe zero nos campos de receita.
Quanto é a multa por entregar a declaração atrasada?
A lei prevê multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O boleto da multa sai junto com o recibo da declaração entregue fora do prazo.
Errei um valor na declaração. Dá para corrigir?
Sim, com a declaração retificadora, feita no mesmo sistema. Você escolhe o ano, marca a opção de retificar e envia os dados corretos, que substituem os anteriores.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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