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Guia do Microempreendedor
DAS e impostos

O que é o DAS do MEI e o que está incluído na guia

Entenda o que é o DAS do MEI, como o valor é calculado a partir do salário mínimo, o que cada parcela paga, o vencimento e por que pagar mesmo sem faturar.

Atendido por Redação Guia do MicroempreendedorRevisado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
O que tem neste guia 7 partes

Abaixo, o que cada pedaço da guia paga, como o valor é formado e o que você ganha estando em dia.

As partes da guia

A regra está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. O valor mensal do MEI é a soma de até três parcelas:

Parcela Para quem Como é calculada Vai para
INSS Todo MEI 5% do salário mínimo vigente Previdência Social
ICMS Quem tem atividade de comércio ou indústria R$ 1,00 fixo por mês Estado
ISS Quem tem atividade de serviço R$ 5,00 fixos por mês Prefeitura

Por isso existem três "tipos" de guia, com valores diferentes:

  • só comércio ou indústria: INSS + ICMS;
  • só serviço: INSS + ISS;
  • comércio e serviço juntos: INSS + ICMS + ISS.

O MEI que trabalha como transportador autônomo de cargas tem regra própria: a parte do INSS é de 12% do salário mínimo, em vez de 5%.

Para saber quais parcelas entram no seu caso, olhe no CCMEI as ocupações que você escolheu e veja na lista de atividades se cada uma é de ICMS, ISS ou ambos.

Um exemplo com números redondos

Os valores mudam todo ano, então este exemplo é só para entender a conta. Imagine um salário mínimo hipotético de R$ 1.500.

  • INSS: 5% de R$ 1.500 = R$ 75
  • Se for só serviço: R$ 75 + R$ 5 = R$ 80 por mês
  • Se for só comércio: R$ 75 + R$ 1 = R$ 76 por mês
  • Se for comércio e serviço: R$ 75 + R$ 1 + R$ 5 = R$ 81 por mês

Para saber o valor que vale hoje, consulte o salário mínimo do ano e a tabela do Portal do Empreendedor, ou gere a guia do mês, que já vem com o valor certo. O passo a passo está em como emitir o DAS.

A reforma tributária do consumo também vai mexer, aos poucos, nos tributos cobrados das empresas a partir de 2027. Acompanhe pelo Portal do Simples Nacional se alguma parcela da guia do MEI for alterada.

O que o MEI não paga

Enquanto estiver no Simei, o MEI fica isento de vários tributos federais cobrados das outras empresas: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Cofins e IPI (fora casos de importação) e a contribuição patronal ao INSS, se não tiver empregado.

Isso não quer dizer que o dono do MEI nunca paga imposto de renda. A pessoa física pode ter que declarar, conforme o lucro e outras rendas. Veja em MEI paga imposto de renda?.

Quem contrata empregado paga, além do DAS, o INSS patronal e o FGTS sobre o salário dele. Veja em MEI pode contratar funcionário.

Vencimento e competência

Duas palavras aparecem na guia:

  • Competência (ou período de apuração): o mês a que o pagamento se refere.
  • Vencimento: a data limite para pagar sem multa, sempre o dia 20 do mês seguinte à competência.

Exemplo: a competência de julho vence em 20 de agosto. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.

O DAS do mês em que você abriu o MEI também é devido, mesmo que você tenha aberto no fim do mês.

Por que pagar mesmo sem faturar

O valor é fixo justamente porque não depende do movimento. Se o negócio parou, o CNPJ ativo continua gerando guia. As consequências de deixar de pagar são:

  • multa e juros a cada guia vencida, explicados em DAS atrasado;
  • meses sem proteção do INSS: a lei diz que a competência não paga não conta para a carência dos benefícios;
  • cobrança e dívida ativa: os débitos podem ser enviados para cobrança e inscritos em dívida ativa;
  • cancelamento do CNPJ: a lei permite cancelar a inscrição do MEI depois de 12 meses seguidos sem pagamento ou declarações.

Se você não vai mais trabalhar como MEI, o caminho é dar baixa no CNPJ, e não simplesmente parar de pagar. Dívidas antigas continuam em seu nome depois da baixa.

O que o DAS garante no INSS

A parte do INSS faz de você contribuinte da Previdência. Pagando em dia e cumprindo a carência de cada benefício, você pode ter acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contribuição do MEI é sobre o salário mínimo e não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer se aposentar com valor maior ou por outra regra pode complementar. Veja os detalhes em aposentadoria do MEI e complementar o INSS do MEI.

Próximos passos

  1. Veja no seu CCMEI se suas ocupações são de comércio, serviço ou das duas, para saber quais parcelas entram na sua guia.
  2. Gere a guia do mês no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI e confira o valor vigente.
  3. Marque no calendário o dia 20 de cada mês ou ative o débito automático.
  4. Se tiver guias vencidas, puxe o extrato de débitos e veja as opções antes que elas acumulem.
  5. Se o negócio parou de vez, procure informação sobre a baixa do CNPJ em vez de só deixar de pagar.

Perguntas que chegam no balcão

Preciso pagar o DAS se não faturei nada no mês?
Sim. O valor do MEI é fixo e não depende de quanto você vendeu. Mesmo com o negócio parado ou com receita zero, a guia continua sendo devida enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado como MEI.
Quando vence o DAS do MEI?
A guia vence no dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Por que o valor do DAS muda todo ano?
Porque a maior parte da guia é a contribuição ao INSS, calculada como 5% do salário mínimo. Quando o salário mínimo é reajustado, o DAS acompanha a partir da competência de janeiro.
O DAS dá direito à aposentadoria?
A parte do INSS paga no DAS conta para benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, cumpridas as regras de cada um. Meses não pagos não contam para a carência.

Onde conferir na fonte

Aviso do balcão. Este guia é educativo e não substitui contador, advogado ou o atendimento oficial. Valores, prazos e limites mudam; confira sempre a regra vigente na fonte oficial antes de decidir. O Guia do Microempreendedor não vende abertura de CNPJ, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Quem atende: Redação Guia do Microempreendedor

Escrevemos a partir das regras publicadas pela Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor e pelo INSS, sem vender produto e sem receber para indicar ninguém. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 22 de abril de 2027. Como trabalhamos.

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